🚨 TJ mantém indenização por bloqueio de conta em MT
Tribunal confirmou pagamento de R$ 10 mil a cliente cujo acesso ao saldo foi impedido sem aviso.
Por Redação SIRENE ·
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A 1ª Câmara de Direito Privado do TJMT confirmou a condenação de um banco a pagar R$ 10 mil por danos morais depois que a instituição bloqueou o acesso a uma conta sem comunicar o correntista. O bloqueio impediu movimentação de pouco mais de R$ 100, segundo os autos.
No acórdão, o relator — juiz convocado Márcio Aparecido Guedes — afirmou que a retenção sem justificativa caracteriza falha na prestação do serviço. A corte registrou que o banco não apresentou prova objetiva de irregularidade que explicasse a medida adotada.
Os desembargadores lembraram que a relação entre cliente e instituição financeira é tutelada pelo Código de Defesa do Consumidor, mesmo quando a conta tem finalidade comercial. O colegiado entendeu que o consumidor tem menor capacidade técnica e informativa, o que impõe ao banco a obrigação de transparência.
A decisão ressaltou que termos contratuais vagos não autorizam retirada automática de recursos sem explicação clara. Para o tribunal, a instituição devia notificar o correntista e demonstrar motivos concretos para restringir o acesso, procedimento que não ocorreu no caso.
Os magistrados consideraram que impedir o uso do próprio dinheiro ultrapassa mero aborrecimento e configura dano moral presumido. Por esses motivos, a cifra fixada na instância anterior foi mantida como compensação e como desestímulo a práticas semelhantes.
O processo tramita sob o número 1029362-84.2024.8.11.0041, conforme nota divulgada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.